Caros
leitores; como é sabido por todos, quando alguém assume uma união estável, ou mesmo um
casamento formal, fica estabelecida um vínculo duradouro, até que essa união,
continue estabelecida. Há ainda no caso de ser desfeito o vínculo, a
possibilidade de uma reparação por uma das partes, como indenização, ou
qualquer forma de compensação, pelo término do vínculo. É também do
conhecimento de todos, que quando um empregado é registrado pela primeira vez
numa firma, é estabelecido um vínculo com a Previdência social, onde através a
chamada contribuição para o INSS, onde neste órgão, durante pelo menos trinta e cinco anos, essa
contribuição que foi de 8% e presentemente passou para 11,5% é sacada do
pagamento mensal do empregado, antes mesmo de receber a sua remuneração,
salientando-se ainda que, sobre qualquer acréscimo incluso no seu salário, o
desconto será sempre sobre o maior valor apurado pelo empregado. Trocado em
miúdos, isso vem representar, que o
empregado viveu como se fora
casado com a Previdência, já que
o vínculo se estabeleceu durante aquele tempo.
domingo, 9 de abril de 2017
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