domingo, 9 de abril de 2017

Aposentado é um “corno estilizado” por força de Lei

Caros leitores; como é sabido por todos, quando alguém  assume uma união estável, ou mesmo um casamento formal, fica estabelecida um vínculo duradouro, até que essa união, continue estabelecida. Há ainda no caso de ser desfeito o vínculo, a possibilidade de uma reparação por uma das partes, como indenização, ou qualquer forma de compensação, pelo término do vínculo. É também do conhecimento de todos, que quando um empregado é registrado pela primeira vez numa firma, é estabelecido um vínculo com a Previdência social, onde através a chamada contribuição para o INSS, onde neste órgão,  durante pelo menos trinta e cinco anos, essa contribuição que foi de 8% e presentemente passou para 11,5% é sacada do pagamento mensal do empregado, antes mesmo de receber a sua remuneração, salientando-se ainda que, sobre qualquer acréscimo incluso no seu salário, o desconto será sempre sobre o maior valor apurado pelo empregado. Trocado em miúdos, isso vem representar,  que o empregado   viveu  como  se fora  casado  com a Previdência, já que o vínculo se estabeleceu durante aquele tempo.

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