sexta-feira, 13 de julho de 2012

QUANDO O SILÊNCIO ...


QUANDO O SILÊNCIO TORNA-SE BARULHENTO


Caros leitores; os procedimentos que norteiam os trabalhos da CPMI, são qualquer coisa de estranho, deixando os brasileiros que pretendem acompanhar o desenrolar, mais enrolado que bobina alimentadora de linha, numa fábrica de confecções. As controvérsias observadas, após as convocações, intimações, convites e oferecimentos, deixa a quantos queiram se inteirar do processo, que a vontade é abandonar de vez o interesse, muito embora prevaleça a vontade de se ver o resultado, que por vezes nem tem. Um intimado vai ao Supremo Tribunal, por meio de seu advogado e, consegue que, onde deveria falar não fale nada. Mesmo assim com todo o habeas corpus preventivo, que o autoriza a ficar calado, a cada pergunta que lhe é formulada, acreditem ele fala, sem nenhuma necessidade para tal e diz: “reservo-me o direito constitucional de ficar calado”. Gente, isso é simplesmente um desrespeito, ou falta de cumprimento a uma determinação do Judiciário, o qual autorizava o convocado a ficar calado e pronto. No mínimo o seu advogado, deveria ao iniciar a sessão, anunciar que o seu cliente permaneceria calado. Mas não é o que acontece, para surpresa de todos. O intimado adentra a sala, cumprimenta os membros da mesa, os componentes da comissão, e a seguir diz que nada falará, quando já falou. A perda de tempo, os gastos com deslocamentos, o stress de quem vai preparado para não ouvir nada e escuta com todas as letras, um mudo por conveniência falar, é qualquer coisa de estranho mesmo DEPUTADOS FICAM DEVENDO MAS LUIZ ANTONIO PAGOT Após essa apresentação ou representação, já que, as atitudes dos convocados, intimados, convidados e membros da CPMI, chega a ser teatral, acontece o uma situação no mínimo paradoxal. Diante dos habeas corpus, que permite o silêncio dos implicados durante os interrogatórios, fato que irrita e tira do sério os componentes da Comissão, surge uma nova contrariedade, quando um ex-funcionário com cargo comissionado, apresenta-se voluntariamente para - diga-se de passagem FALAR, esclarecendo fatos de interesse da CPMI, ocasião em que, a mesma Comissão que se irritou com o silêncio dos inquiridos, protegidos por lei, como que, “fazendo o papel do Tribunal”, não permite se quer, que o voluntário compareça à sessão, quanto mais para falar. E assim, fica-se sem saber o verdadeiro sentido da CPMI, já que, quem eles desejam que falem, são impedidos pela justiça. Quem quer falar espontaneamente, é impedido pelos membros da CPMI, numa autentica inversão de idéias e ideais. Convocações que parecem necessárias, ou que algum partido para se beneficiar ache necessária, são propostas e aprovadas; enquanto qualquer outra convocação sugerida pela oposição, mas que possa comprometer o partido governista ou da base aliada, entra a “topa de choque”, derrubando com a votação em massa e contrária, não permitindo a convocação. Dessa maneira, aconteceu com o Sr. Luiz Antonio Pagot, o qual ficou devendo sua convocação, a qual não foi aceita inicialmente e, somente depois da sugestão de convocar outro implicado, para contrabalançar e atender caprichos da base aliada, é que foi aprovada a sua vinda. Nessa última leva de convocações tem de tudo. Quem vai ficar mudo e quem vai falar, num autêntico festival de coisas absurdas.


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