sábado, 4 de agosto de 2012
LEIS PROVISÓRIAS E ..
LEIS PROVISÓRIAS E
LEIS DEFINITIVAS.
Assim deveriam ser denominadas, as leis que fossem editadas pelos governantes, antes do anúncio da sua vigência, para que a população pudesse tomar conhecimento e se adaptar. O porquê dessa necessidade, prende-se ao fato de que, muitas das vezes, aqueles que editam as leis, são acometidos de um estado emocional inesperado, onde sem estimar as conseqüências de certas leis, tornam validadas no calor das decisões, não encontrando respaldos, por parte de quem deveria cumprir algumas leis. Assim é que, a quantidade de leis que são editadas, e por algum motivo, não são aceitas pela população, ou mesmo, não há condição de colocá-las em prática, sendo qualquer coisa de chamar a atenção. Um exemplo de momento, é a lei que retirou das gôndolas nas farmácias, os medicamentos que dispensam receita médica para serem adquiridos, sob a alegação de que, ficando à vista do consumidor, haveria estímulo ao consumo, argumento totalmente sem sentido. Nunca vi embalagem de veneno em vitrine. No entre tanto é sabido que, quem deseja se suicidar ingerindo veneno, vai ao estabelecimento que vende, compra, ingeri o veneno e morre, sem que tivesse tido qualquer estímulo visual. Verificada a improcedência da lei, é anunciada a volta dos citados medicamentos às gôndolas das farmácias, nos mesmos locais, antes não permitidos pela lei.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário