sábado, 4 de agosto de 2012

LEIS PROVISÓRIAS E ..


LEIS PROVISÓRIAS  E
LEIS DEFINITIVAS.

Assim deveriam ser denominadas, as leis que fossem editadas pelos governantes, antes do anúncio da sua vigência,  para que a população pudesse tomar conhecimento e se adaptar. O porquê  dessa necessidade, prende-se ao fato de que, muitas das vezes, aqueles que editam as leis, são acometidos de um estado emocional inesperado, onde sem estimar as conseqüências de certas leis, tornam validadas no calor das decisões, não encontrando respaldos, por parte de quem deveria cumprir algumas leis. Assim é que, a quantidade de leis que são editadas, e por algum motivo, não são aceitas  pela população, ou mesmo, não há condição de colocá-las em prática, sendo qualquer coisa de chamar a atenção. Um exemplo de momento,  é a lei que retirou das gôndolas  nas farmácias, os medicamentos que dispensam  receita médica para serem adquiridos, sob a alegação de que, ficando à vista do consumidor, haveria estímulo ao consumo, argumento  totalmente sem sentido. Nunca vi  embalagem de veneno em vitrine. No entre tanto é sabido que, quem deseja se suicidar ingerindo veneno, vai ao estabelecimento que vende, compra, ingeri o veneno e morre, sem que tivesse tido qualquer estímulo  visual. Verificada a improcedência da lei, é anunciada a volta dos citados medicamentos às gôndolas das farmácias, nos  mesmos locais,   antes não permitidos pela lei.


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