CASO DO GOLEIRO BRUNO
EXEMPLO PARA O MENSALÃO
Jamais foi visto na história do país, esse julgamento sem precedentes, onde antecipadamente, está caracterizada a inocência de todos os acusados, se considerarmos que são procedentes os argumentos da defesa, a qual invoca a comprovação dos ilícitos, até então constantes dos autos de forma não muito clara e ou subjetiva. Para corroborar esses argumentos, há de se levar em consideração, que outros réus anteriores, julgados sob as mesmas acusações, foram absolvidos, ao ser constatado que, indícios tão somente indícios e, com base neles se constituem as provas, sem as quais nada pode
ser usado para incriminar o acusado. Enquanto esse processo era apurado, os pretensos réus do Mensalão, gozaram da liberdade normal em seu ritmo de vida, por diversos motivos: uns por que tinham foro privilegiado; outros por que tinham curso superior; outros por estarem empregados, terem residência fixa e ainda, por serem considerados réus primários. Pergunta-se então? O que estão fazendo presos na penitenciária, o goleiro Bruno, o seu sócio Macarrão e outros, se cabalmente eles não mataram ninguém, onde apenas indícios, que como já argumentei acima, tão somente indícios, e de prova nada? Onde está a prova do delito, que de forma generalizada tem o nome de corpo? Não deveriam estar presos também, aguardando julgamento, esses pretensos 40 réus do Mensalão, quando foram apanhados com dinheiro na cueca, na meia e, nas contas dos “laranjas”, ocasião em que até provas haviam?
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
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