MAIS
UMA LEI SEM PASSADO
SEM PRESENTE
SEM FUTURO.
Quem
não sabia, que a Lei que determinava descanso periódico aos motoristas, não
poderia ser posta em prática? Somente os governantes e os legisladores, não
tiveram essa percepção, definindo até data para o inicio da fiscalização,
ocasião em que colocariam em prática, batidas no sistema dos tacógrafos, com o
intuito de aplicarem multas e outras penalidades afins. Às vésperas do início
de aplicação da Lei, surge aquela velha “malandragem brasileira”, suspendendo a
fiscalização e, dando seis meses de prazo, para que os motoristas possam se
adaptar, ao que determina a Lei. À essa altura, os legisladores, já deverão
estar aprontado uma nova malandragem, a qual consistirá em fazer uma nova
suspensão da data, haja vista que, nem com seis anos de prazo, será possível se
construir ou adaptar vários locais, às margens das estradas brasileiras,
destinados às paradas para descanso dos motoristas, conforme pretendem os
legisladores. Para exemplificar a dificuldade, imaginemos uma viagem de vários
carros, saindo de lugares diferentes e, todos com destino a Curitiba. Um
veículo saindo do Rio de Janeiro, quatro horas depois deverá parar para
descanso. Com uma hora de viagem, outro veículo entra na estrada, o qual deverá
parar quatro horas depois; com duas horas de viagem, um outro veículo também
entra na estrada, o qual deverá parar também, quatro horas depois. Assim sendo,
para cada veículo que entrar num trecho de estrada, obrigatoriamente terá que
haver um local apropriado para descanso, quatro horas após. Somente de quem
encheu a cabeça de estudos, poderá sair disparates desse quilate.
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