terça-feira, 22 de novembro de 2011

INDEPENDÊNCIA COM A MORTE

Caros leitores,

Recebi presentemente um email, dando conta de que foi proposto um reajuste no chamado salário reclusão, que dá direito a um condenado um “prêmio” de pouco mais de setecentos reais por dependente. Vale enquanto estiver cumprindo pena, independentemente do crime que cometeu, tendo havido proposta do órgão competente para que passe a valer R$ 810,00 reais por dependente. Imaginando-se um condenado, com cinco dependentes, este teria direito à bagatela de R$ 4.050,00 por mês, suficiente para pagar salário de aproximadamente quatro policiais, os quais arriscaram a vida, quando em diligência saíram para prendê-lo.

Diante desse absurdo, fica fácil esquecer a seriedade do acontecimento e partir para a crítica, consciente de que o sarcasmo, a irreverência e o bom humor, por certo abrandará a contrariedade do contribuinte brasileiro, fiel pagador de todos os impostos, taxas e demais emolumentos criados pelo erário, o qual (brasileiro) não deixa de ser também um prisioneiro, condenado a viver despropósitos dessa natureza, dia após dia.

Ao ser transferido de uma prisão comum, para um presídio de segurança máxima no interior do estado de São Paulo, justificando o crime de morte cometido, um condenado ao ultrapassar uma ponte, leu através a janela da viatura que o conduzia, uma placa que dizia: ponte sobre o rio Ipiranga. Sabedor do salário reclusão a que terá direito por estar condenado à prisão e, fazendo uso da sua presença de espírito, teria gritado: INDEPENDÊNCIA COM A MORTE! Isto por que, antes do crime, não tinha emprego, não tinha salário, sua família passava necessidade e agora, após o crime, nasce a independência financeira.

E o governo enche a barriga do povo com a bolsa, e põe esse pobre povo no bolso...

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