sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

PRESIDENTA DILMA ESTÁ . . .

PRESIDENTA DILMA ESTÁ LIVRE E OS OUTROS COMO FICARÃO?


O brasileiro continua com o seu jeitinho de resolver problemas, de maneira tal, que mesmo deixando alguns vestígios de que algo não foi devidamente esclarecido, o que ficou obscuro, é suficientemente claro, para livrá-lo daquilo que o preocupava. O exemplo que nos foi dado presentemente, pela maior autoridade do país, não deixa dividas da capacidade rápida e rasteira de raciocinar, onde os olhos de quem enxerga perfeitamente, não são suficientes para ver e sentir que algo não está corretamente aplicado. Para que alguém esteja mal situado perante a lei, o que é necessário? A resposta é, simplesmente que alguém esteja infringindo uma lei. Daí duas alternativas são expostas. Uma é que esse alguém, prove que não cometeu nada que infringisse a lei, a outra é alterando a lei, de uma forma tal, que exima esse alguém de qualquer culpa. Ai é onde entra a nossa Presidenta, que desobedeceu o que rezava numa lei, e lei é lei, estando decretada portanto, a punição que a própria lei especificava. Semanas atrás, a Presidenta disse em um pronunciamento que todo brasileiro é corrupto, e poderá de novo repetir, tonando isso um refrão, graças ao decreto, onde rezava que quase 500 milhões de reais, seriam liberados aos parlamentares em geral, condicionado a que o PLN 36, que a eximia de qualquer culpa no problema da LDO, fosse aprovado. Alguém tem dúvida de que com a base que a Presidenta tem, seria necessário tal suborno? O melhor era garantir. E OS OUTROS COMO FICARÃO Diante desse exemplo governamental, está aberto um precedente, onde qualquer pessoa que esteja em dificuldades com determinada lei, ao invés de constituir um advogado, para provar sua inocência, cujo álibi não é dos mais convincentes, contratará o causídico, para tentar alterar a lei, de forma a torná-lo eximido de culpa. Assim é que, aquele político que estiver enquadrado em crime de formação de quadrilha, ( que atualmente estão em número de 40), a lei será alterada, passando a ter tal denominação, somente se o número de culpados exceder a cem indivíduos. Se estiver enquadrado no crime de lavagem de dinheiro, a lei será alterada só valendo para o estado de São Paulo, onde o acusado provará que na época do ocorrido, nem água havia em São Paulo, prova é, que o acusado naquele dia, se encontrava na Igreja da Sé, assistindo a missa de sétimo dia do volume morto, da Represa Cantareira. Se forem corruptos e corruptores, muda-se também a lei, pois tais designações, não diz claramente a atuação de ambos os acusados. E aí, em regozijo à liberação dos acusados, o Congresso será iluminado por um bom período com luzes azuis, numa alusão e homenagem à Petrobrás, cujo petróleo tem essa cor, e que será vista do céu por Getúlio Vargas, o qual disse que o Petróleo era nosso, mas o dinheiro não. O presente artigo, quero dedicar ao meu dileto amigo Paulo Oliveira, que recebe e aprecia em Primavera-PE, minhas astúcias escritas.

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